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Privacidade de dados agora é lei. Entenda melhor.

Sua empresa está preparada para atender as regras estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados? Veja algumas informações importantes sobre a Lei


Promulgada em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13709) entra em vigor em fevereiro de 2020 e traz como objeto principal o estabelecimento de regras para “tratamento” de dados pessoais, sempre visando o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.

Por “tratamento” a lei considera toda a operação realizada com os dados de uma pessoa, titular, como nome, endereço, e-mail, telefone, renda, estado civil, dentre outros; abrangendo todos os tipos de atividades que podem ser realizadas como a coleta, acesso, transmissão, processamento, arquivamento, modificação, dentre outras.

A lei estabelece principalmente dois agentes de “tratamento”, a quem tais regras se aplicam integralmente.

Tanto o controlador quanto o operador devem observar os princípios que regem a lei, adotando as medidas necessárias para a proteção dos dados.

O que sua empresa deve fazer 

A lei estabelece dez princípios que devem fazer parte da operação da empresa em todos os aspectos que envolverem tratamento de dados. A seguir listo tais princípios, retirados da própria lei, e apresento algumas dicas sobre como preparar a empresa para cumprir o que foi estabelecido.

I – Finalidade: Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

O que fazer   à  Deixar claro para o titular a(s) forma(s) adotadas pela empresa para tratamento de dados, observando os termos da lei. Obter seu consentimento expresso.

II – Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

III – Necessidade: Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

O que fazer à  Para os princípios da “Adequação” e “Necessidade”, garantir, por meio de processos adequados e pessoas treinadas, que os tratamentos realizados estejam limitados à finalidade acordada com o cliente.

IV – Livre acesso: Garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

V – Qualidade dos dados: Garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

VI – Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

O que fazer à  Para os princípios “Livre acesso”, “Qualidade dos dados” e “Transparência” construir um mapa de tratamentos realizados pela empresa, e disponibilizar um método/ferramenta que possibilite rastrear os tratamentos realizados em seus dados. Disponibilizar um canal para que o cliente possa consultas relacionadas com seus dados pessoais.

VII – Segurança: Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

VIII – Prevenção: Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

IX – Não discriminação: Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

O que fazer à  Para os princípios “Segurança”, “Prevenção” e “Não discriminação” construir um mapa de riscos contendo os tipos de tratamentos realizados, os riscos envolvidos, as medidas adotadas para mitiga-los, os controles adotados pela empresa e as ações corretivas caso haja algum problema.

X – Responsabilização e Prestação de Contas: Demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

O que fazer à  Ter um procedimento claro, devidamente implementado, que registre todas os pontos de controle existentes e como os dados são tratados dentro da empresa e/ou pelos agentes envolvidos.

A responsabilidade é clara, o desafio é grande, e os clientes ou titulares de dados estão cada vez mais conscientes de seus direitos. Cabe às empresas se prepararem para cumprirem as regras estabelecidas, seja para fazer jus ao que é esperado pelo mercado, como atitudes de boa-fé, ou para evitar sansões que podem chegar em até R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.


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