Promulgada em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de dados ((Lei nº 13709) entra em vigor em fevereiro de 2020 e dispõe sobre as responsabilidades das organizações em relação ao tratamento de dados de pessoas físicas, sejam elas clientes, fornecedores, leads, parceiros, colaboradores, ou qualquer stakeholder vinculado à empresa.
A postura de se respeitar a privacidade e segurança das informações pessoais deste público deixa de ser vista como uma boa prática a ser seguida e passa a ser vista como obrigação.
A palavra de ordem neste contexto passa a ser “consentimento”, ou seja, para se utilizar os dados pessoais dessas pessoas é necessário se obter delas um consentimento formal.
As sanções envolvem advertências e “multas de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica… limitado, no total, a R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração”, o que torna a necessidade de se adequar à referida lei ainda mais premente.
Sua empresa já está preparada?
Conhecer todos os pontos de entradas de dados, formas de armazenamento e de utilização fazem parte do primeiro passo a ser implementado pela empresa. A Reconectar pode ajudá-lo. Elaboramos um mapeamento do status de sua empresa relativo a forma como estão atuando frente às referidas obrigações e apresentamos as recomendações relacionadas aos pontos que necessitam ser ajustados.